NÓS REALIZAMOS O SEU DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL EM MENOS DE 12 HORAS

Priorizamos resolver o seu divórcio da maneira mais rápida possível para que ambos os cônjuges possam recomeçar suas vidas e construir novas histórias.

Nosso trabalho é fazer com que seu divórcio aconteça sem desgaste psicológico e emocional.

DR. GABRIEL MOURA MANZZI

Realizamos seu divórcio extrajudicial em menos de 12 horas.

Para que possa ser realizado um divórcio extrajudicial via cartório é necessário que não haja filhos menores, e que ambos  conjuges tenham consenso com relação a divisão igualitária dos bens segundo o regime de bens em que estão casados. Nessa modalidade de divórcio, em questão de horas, vocês estarão divorciados.

No divórcio extrajudicial consensual conseguimos reduzir o valor de recolhimento do imposto ITCMD até a metade ou então conseguimos zerar esse valor.

Realizamos seu divórcio judicial consensual em questão de semanas, divórcio esse que poderá ser realizado no Centro Judicial de Solução de Conflitos, ou na justiça comum.

Essa modalidade de divórcio é aplicável para os casais que tenham filhos menores em comum, mas que estão de acordo com os termos de regulamentação da guarda, pensão de alimentos e da partilha de bens.

Se o casal estiver de acordo com todos os termos desse divórcio, ambos estarão divorciados em menos de semanas, aptos a recomeçarem uma nova vida.

Realizamos o seu divórcio litigioso em um prazo de até um ano a depender da comarca em que for distribuído o processo. 

Nessa modalidade de divórcio as partes podem ter ou não filhos, mas não estão de acordo com as questões referentes a guarda, a pensão de alimentos ou a partilha de bens.

Pensão
Socioafetiva dos Filhos
e Pensão da Esposa

Conheça detalhadamente os seus direitos em situação de divórcio

Se você mulher está se divorciando, não trabalhava, mas apenas cuidava dos filhos e do lar, saiba que além da pensão a qual  seus filhos tem direito, você também poderá ter direito a uma pensão de alimentos em prazo razoável até sua recolocação no mercado de trabalho.

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Se você já é mãe  casou-se novamente, e o seu atual cônjuge ou companheiro trata o seu filho, como se fosse filho dele também, prestando toda assistência material e emocional, ele pode ter o vínculo da paternidade sócio afetiva reconhecido com relação ao seu filho, mesmo não sendo o pai biológico da criança , e nessa situação ele terá as mesmas obrigações com relação ao seu filho, como por exemplo terá o dever de pagar pensão de alimentos dentre outros direitos.

Tiramos as dúvidas do casal para que seja feita a melhor escolha de modalidade de divórcio: administrativo ou judicial; concensual ou litigioso; online ou presencial.

Um único advogado pode mediar o melhor acordo para o casal, tornando o processo mais fácil, prático e tranquilo para os envolvidos.

O casal terá o melhor tipo de guarda para a criança, podendo escolher entre : guarda unilateral, guarda compartilhada, guarda alternada e guarda nidal. A depender  da decisão dos pais.

Encontramos a melhor opção para fixação de pensão alimentícia. Essa pensão pode ser com relação aos filhos, ou entre o casal. Assim fica justo para ambos, tornando o processo mais eficiente. 

Caso o casal tenha filhos menores de idade, será feito uma regulamentação da guarda e da pensão de alimentos  judicialmente, junto com os demais termos a serem definidos no divórcio . Esse processo pode ocorrer por videoconferência/online  ou presencialmente.

Será estabelecido um acordo de divórcio onde ficará regulamentada a guarda e visitas dos animais de estimação, como também o pagamento de pensão para custear os gastos com veterinário, ração e medicação.

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O casal realizará a partilha dos bens de forma prática e justa para ambos. Haverá orientações de como será a  divisão de bens de acordo com o regime adotado no casamento.

Primeiramente tentaremos reconciliar o casal, para obter as chances  de perdão e reconciliação. O foco é manter as famílias únidas, onde o divórcio sempre será a ultima opção a ser escolhida dentro deste processo.

Você está em busca de qual solução?

Conheça processo de divórcio em 3 etapas

Agendamos a primeira reunião para a elaboração do acordo de divórcio. Nesta videoconferência será  apresentado ao casal as melhores condições para que o processo seja atendido conforme as expectativas de ambos. Após esta etapa serão recolhidas: a procuração assinada pelas  partes,  a assinatura do contrato , e a assinatura do acordo para a   confirmação do  divórcio, Dando efetividade ao pedido dos conjuges.

O Cartório de Notas agendará uma videoconferência com o casal para confirmação e leitura verbal do acordo de divórcio. Esse processo pode ser realizado em conjunto ou separadamente. Será solicitado a apresentação dos documentos  pelo sistema  com a câmera/webcam ligada para validação  dos atos  pelo tabelião.

O Cartório de Notas fará contato com o advogado responsável e entregará a escritura do divórcio, que  será averbada na certidão de casamento do casal no Cartório de Pessoas Naturais onde ocorreu o casamento. Finalizando o processo, o mesmo advogado entregará ao casal a via da certidão de casamento com o divórcio averbado, encerrando assim a prestação do serviço solicitado.

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Conheça o advogado responsável

DR. GABRIEL MOURA MANZZI | OAB/SP 309.459

Gabriel Moura Manzzi é advogado expert em causas de família. Seu atendimento é preciso e específico nesta área e obteve vários cases de sucesso com tranquilidade e profissionalismo.

Seu foco é o cliente, buscando atender todas as espectativas com ética e integridade, contribuindo na modificação do estado cívil dos casais da melhor forma possível.  

O que dizem os nossos clientes?

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Conheça  o nosso atendimento, ética e transparência  e faça contato com a nossa equipe de especialistas. 

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Perguntas Frequentes

É um tipo de contrato onde o casal decidirá sobre:- Se o cônjuge continuará usando o nome de casado ou de solteiro;- Se haverá ou não pensão alimentícia para um dos cônjuges;- Como os bens serão partilhados;- Se continuarão usando o plano de saúde.- Como os gastos do divórcio serão custeados: Se apenas um dos cônjuges arcará com as despesas, ou se haverá sua divisão, e em qual proporção. E por fim será decidido se haverá regulamentação de guarda e fixação de alimentos se houverem filhos frutos do matrimônio.

– Honorários advocatícios;

– Despesas cartorárias;

– Impostos se tiver bens imóveis a partilhar.

– Em média 20 dias se o casal não tiver bens e filhos menores de 18 anos.

– Em média 6 meses se o casal tiver bens imóveis e não tiver filhos menores de 18 anos.

– Em média 10 meses se o casal tiver bens e  tiver filhos menores de 18 anos.

– Identidade do casal e dos filhos menores;

– Comprovante de residência do casal;

– Certidão de casamento do casal;

– Certidão de nascimento dos filhos menores;

– Matrícula dos imóveis a serem partilhados;

– Se não houver matrícula, o contrato de compra e venda dos imóveis;

– Espelho do IPTU dos imóveis;

– CRLV dos veículos a serem partilhados;

– Contrato social das empresas a serem partilhadas;

– Extrato bancário com saldo existente na data da separação;

– Último boleto de pagamento do plano de saúde.

– Pode ser feito na comodidade do lar das partes, usando um celular com câmera, computador ou tablet;

– É mais rápido que um divórcio presencial;

– Não é necessário o casal se encontrar para o divórcio;

– Os gastos são bem menores porque o casal irá contratar apenas um advogado para realização do ato.

Usamos a plataforma “WHEREBY”, “Google Meet”, “Zoom” e “WhatsApp” para realização da videoconferência com o advogado. O cliente tem acesso à videoconferência clicando no link enviado pelo advogado.

Resolva sua situação em menos de 12 horas
ou no máximo em semanas!

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